DECRETO N. 39.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para subscrição de ações
à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.867.719,00 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e
sete mil, setecentos e dezenove reais), nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 18.132.281,00(Dezoito milhões, cento e trinta e
dois mil, duzentos e oitenta e um reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.