DECRETO N. 39.602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para repasse
à Companhia de Entreposto e
Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.658.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta e
oito mil reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 842.000,00 (Oitocentos e quarenta e dois mil reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.
DECRETO N. 39.602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
para repasse
à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de
São Paulo-CEAGESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-11-94
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,...
Onde se lê:
dispõem o Artigo 7.° e o parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Leia-se:
que dispõem o inciso I e o parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,