DECRETO N. 39.607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a titulo de adiantamento, o
pagamento que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada,
até a
promulgação da respectiva lei complementar, a efetuar o
pagamento, a
título de adiantamento, aos funcionários e servidores
abrangidos pelas
disposições contidas no Projeto de Lei Complementar
n.º 45/94,
encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela
Mensagem
Governamental n.º 205/94.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo
1.º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e
condições:
.I - ao cálculo dos
proventos dos inativos;
.II - ao cálculo da
retribuição-base para determinação do valor
da pensão mensal, devida
pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
josé Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de
1994.