DECRETO N. 39.612, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
à Faculdade de Medicina de Marília, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 13, da Lei
n. 8.898, de 27 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito especial de R$
2.830.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica aberto um crédito especial de R$
2.830.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), ao
orçamento da Faculdade de Medicina de Marília,
observando-se nas classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - O crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315,de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de dezembro de 1994.