DECRETO N. 39.612, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
à Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 13, da Lei n. 8.898, de 27 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito especial de R$ 2.830.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica aberto um crédito especial de R$ 2.830.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315,de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de dezembro de 1994.