DECRETO
N. 39.615, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina da Universidade São Paulo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 20.290.439,00 (Vinte milhões,
duzentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e nove reais), suplementar ao
orçamentos da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 7.752.886,00 (Sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil,
oitocentos e oitenta e seis reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 12.537.553,00 (Doze milhões, quinhentos e trinta e sete mil,
quinhentos e cinquenta e três reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo, mediante a suplementação de R$
20.290.439,00(Vinte milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e
nove reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de dezembro de 1994.