DECRETO N. 39.620, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$
1.020.431,00 (Hum milhão, vinte mil, quatrocentos e trinta e um
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 721.756,00 (Setecentos e vinte e um mil, setecentos e
cinquenta e seis reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 296.605,00 (Duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e
cinco reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755,
de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto - USP, mediante a suplementação de R$ 1.020.431,00
(Hum milhão, vinte mil, quatrocentos e trinta e um reais),
observando-se na classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.