DECRETO N. 39.623, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a transferência e Integra unidade escolar para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a manifestação da comunidade escolar e das entidades civis do Município de Barretos contidas no Processo SCTDE n9 2513/93;
Considerando as finalidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, conforme Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969;
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência e a integração, a partir de 1.° de Janeiro de 1995 para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS, autarquia estadual de regime especial vinculada e associada à Unidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus "Cel. Raphael Brandio", no Município de Barretos. 

Parágrafo único - A unidade escolar a que se refere o "caput" deste artigo fica transformada em Escola Técnica Estadual, passando a denominar-se Escola Técnica Estadual "Coronel Raphael Brandão".

Artigo 2.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de Janeiro de 1995, permissão de uso, a titulo precário, dos bens imóveis utilizados pela Escola Técnica a que se refere o artigo anterior, cabendo à Procuradoria Geral do Estado a formalização dos atos necessários.
Artigo 3.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de Janeiro de 1995, permissão de uso, a título precário, dos bens móveis, semoventes, máquinas, equipamentos e implementos da escola referida no artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, fará relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo, com vistas a sua transferência definitiva para a autarquia.

Artigo 4.º - Serão alocados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" anualmente os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento da escola.

Parágrafo único - Para o ano de 1995, ficam as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda autorizada a providenciar a suplementação orçamentária e financeira necessária.

Artigo 5.º - Os funcionários e servidores integrantes da Unidade Escolar e do Quadro de Magistério da Secretaria da Educação que, na data da publicação deste decreto, estiverem em exercício na Escola Técnica de que trata este decreto, poderão solicitar seu afastamento junto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.

§ 1.º - O pedido de afastamento deverá ser apresentado por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações indicadas no "caput" deste artigo.

§ 2.º - O afastamento será autorizado com prejuízo dos vencimentos ou salários, mas sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo ou função-atividade, em caráter temporário.

§ 3.º - O afastamento previsto no parágrafo anterior não importará, em hipótese alguma a inclusão de funcionário ou servidor no Quadro de Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para cujo ingresso é imperativo o concurso de provas ou de titulo conforme o caso.

Artigo 6.º - Até a data fixada no artigo 1.º o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS adotará com a cooperação da Secretaria da Educação e dos demais órgãos e Secretarias de Estado, afetos ao assunto, todas as providências relativas ao efetivo cumprimento do presente decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.