DECRETO N. 39.623, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a transferência e
Integra unidade escolar para o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a manifestação da comunidade escolar e das
entidades civis do Município de Barretos contidas no Processo
SCTDE n9 2513/93;
Considerando as finalidades do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS,
conforme Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969;
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência e a
integração, a partir de 1.° de Janeiro de 1995 para o
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" CEETPS, autarquia estadual de regime especial vinculada e
associada à Unidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
- UNESP da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus "Cel. Raphael
Brandio", no Município de Barretos.
Parágrafo único - A unidade escolar a que se
refere o "caput" deste artigo fica transformada em Escola
Técnica Estadual, passando a denominar-se Escola Técnica
Estadual "Coronel Raphael Brandão".
Artigo 2.º - Fica
outorgada ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a partir de 1.º de
Janeiro de 1995, permissão de uso, a titulo precário, dos
bens imóveis utilizados pela Escola Técnica a que se
refere o artigo anterior, cabendo à Procuradoria Geral do Estado
a formalização dos atos necessários.
Artigo 3.º - Fica outorgada ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, a
partir de 1.º de Janeiro de 1995, permissão de uso, a
título precário, dos bens móveis, semoventes,
máquinas, equipamentos e implementos da escola referida no
artigo 1.º deste decreto.
Parágrafo único -
A Secretaria da Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias,
fará relação dos bens de que trata o "caput" deste
artigo, com vistas a sua transferência definitiva para a
autarquia.
Artigo 4.º - Serão
alocados ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" anualmente os recursos
orçamentários e financeiros necessários ao
funcionamento da escola.
Parágrafo único -
Para o ano de 1995, ficam as Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda autorizada a providenciar a
suplementação orçamentária e financeira
necessária.
Artigo 5.º - Os
funcionários e servidores integrantes da Unidade Escolar e do
Quadro de Magistério da Secretaria da Educação
que, na data da publicação deste decreto, estiverem em
exercício na Escola Técnica de que trata este decreto,
poderão solicitar seu afastamento junto ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
§ 1.º - O pedido de
afastamento deverá ser apresentado por escrito no prazo de 30
(trinta) dias, acompanhado dos documentos comprobatórios das
situações indicadas no "caput" deste artigo.
§ 2.º - O
afastamento será autorizado com prejuízo dos vencimentos
ou salários, mas sem prejuízo dos direitos e vantagens do
cargo ou função-atividade, em caráter
temporário.
§ 3.º - O
afastamento previsto no parágrafo anterior não
importará, em hipótese alguma a inclusão de
funcionário ou servidor no Quadro de Servidores do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETPS, para cujo ingresso é imperativo o concurso de provas ou
de titulo conforme o caso.
Artigo 6.º - Até a
data fixada no artigo 1.º o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS
adotará com a cooperação da Secretaria da
Educação e dos demais órgãos e Secretarias
de Estado, afetos ao assunto, todas as providências relativas ao
efetivo cumprimento do presente decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.