DECRETO N. 39.624, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as razões que levaram à intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, ainda persistem, não obstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a reorientação dos serviços médico-hospitalares ambulatoriais, com vistas à garantia da resolutividade da assistência prestada pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, exige a adoção de mecanismos adequados, só exeqüíveis de forma gradual e persistente, e
Considerando que o Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, é o único existente no Município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado a Rua da Misericórdia nº 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.