DECRETO N. 39.624, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a
prorrogação da intervenção do Estado no
Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de Sumaré
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando que as razões que levaram à
intervenção do Estado no Hospital Conceição
Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Sumaré, ainda persistem, não obstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a reorientação dos serviços
médico-hospitalares ambulatoriais, com vistas à garantia
da resolutividade da assistência prestada pelo Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, exige a adoção
de mecanismos adequados, só exeqüíveis de forma
gradual e persistente, e
Considerando que o Hospital Conceição Imaculada, mantido
pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
é o único existente no Município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, o prazo de intervenção no Hospital
Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré, localizado a Rua da
Misericórdia nº 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.