DECRETO N. 39.625, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazendo do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do Anfiteatro "Lauro Gomes de Almeida", situado á Rua Helena Jacquey, n.º 171, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, parte integrante do imóvel ocupado pela EEPG "Professor Otílio de Oliveira". 

Parágrafo único - O Anfiteatro a que se refere este artigo destinar-se-á à realização, pelo permissionário e sob a responsabilidade deste, de atividades culturais de interesse e em benefício da comunidade local.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de têrmo próprio, a ser lavrado na Pro curadoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação Frederico Coelho Neto Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.