DECRETO N. 39.625, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazendo do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do
Anfiteatro "Lauro Gomes de Almeida", situado á Rua Helena
Jacquey, n.º 171, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, parte
integrante do imóvel ocupado pela EEPG "Professor Otílio
de Oliveira".
Parágrafo único - O Anfiteatro a que se refere
este artigo destinar-se-á à realização,
pelo permissionário e sob a responsabilidade deste, de
atividades culturais de interesse e em benefício da comunidade
local.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de têrmo
próprio, a ser lavrado na Pro curadoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual
constarão as condições estabelecidas pela
permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1994.