DECRETO N. 39.628, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria da Fazenda fica autorizada
até a promulgação da respectiva lei complementar,
a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos
funcionários e servidores abrangidos pelas
disposições contidadas no Projeto de Lei Complementar
n.° 51/94, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo pela Mensagem Governamental n.° 223/94.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos: 5 de dezembro de 1994.