DECRETO N. 39.629, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994

Integra à HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Itapira, transforma em Núcleos de Hematologia - Hemoterapia as Unidades Sorológicas que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado à HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia, o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Itapira, tendo por finalidade o previsto no inciso II do .artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Ficam transformadas em Núcleos de Hematologia - Hemoterapia, as Unidades Sorológicas de Franca e Pariquera-Açu previstas, respectivamente, nas alíneas "c" e "e" do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos a seguir mencionados do artigos 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II:
"c) CRS-3 - Núcleos de Barretos, Araraquara, São José do Rio Preto, Fernandópolis e Franca;
d) CRS-4 - Núcleos de Casa Branca, São João da Boa Vista, Bragança Paulista, Jundiaí, Piracicaba, Taubaté, Limeira e Itapira;
e) CRS-5 - Núcleos de Sorocaba, Santos e Pariquera-Açu;";
II - as alíneas "c" e "e" do inciso III:
"c) CRS-3 - Unidades Sorológicas de Jales, Votuporanga, São Carlos e Catanduva;";
"e) CRS-5 - Unidades Sorológicas de Avaré, Itapetininga, Itapeva e Tatuí;".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 2.° do Decreto n.° 37.079, de 21 de julho de 1993;
II - artigo 3.° do Decreto n.° 37.454, de 17 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1994.