DECRETO N. 39.630, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taruma, do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarumã, de imóvel consistente de terreno e respectivas benfeitorias, situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Ataliba Leonel e Rua do Centro Rural, no Município de Tarumi, Comarca de Assis, tendo o terreno a área de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) e as construções a área de 1.304,35m2 (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-3 516/94, da Procuradoria Regional de Marília.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da Creche, Centro Social e Área de Recreação e Esportes, mantidos pela Prefeitura Municipal de Tarumã.
Artigo 3.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 4.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1994.