DECRETO N. 39.631, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

 Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 79.820,73 (Setenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e setenta e três centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35-05-001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.

DECRETO N. 39.631, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 7-12-94
VII - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE BARRETOS:
a) BARRETOS.
Onde se lê:
SOCIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BARRETOS - 0301/85000...........36.162,73
Leia-se:
SOCIEDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BARRETOS - 0301/85000.......... 36.161,73