DECRETO N. 39.632, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 158.384,00 (Cento e
cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 3505.001.15.81.4-86.2.142.001- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de
1994.