DECRETO
N.39.634, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria
unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher no Município de Palmital e dá providências correlatas
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Palmital.
Parágrafo
único - A
unidade policial criada por este artigo fica subordinada á Delegacia de Polícia
do Município de Palmital, da Delegacia Seccional de Polícia de As- sis, da
Delegacia Regional de Polícia de Assis, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3ª
Classe.
Artigo
2.º - Fica
instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Palmital, e classificada
como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
§ 1.º - A unidade policial de que trata
este artigo, imcumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das
atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 19 de junho de
1989.
§ 2.º - A área de atuação a que se
refere o parágrafo anterior é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Palmital.
Artigo
3.º - O
inciso I do artigo 12-N do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, à qual se subordinam as
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cândido Mota; Cruzália; Echaporã;
Florínea; Ibirarema; Palmital, com a Delegacia de Polícia do 1º Distrito
Policial; Pedrinhas Paulista; Platina e Tarumã; Delegacias de Polícia dos 1º,
2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Assis; Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher de Palmital e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.° - A alínea "a" do inciso XXIII do artigo 8º do
Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Assis, Classe Especial, à qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota e
Palmital e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de
Assis;
2. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Palmital,
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Palmital e Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher;
3. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cruzália, Echaporã,
Florínea, Ibirarema, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã;"
Artigo 5.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que
trata o artigo 1º deste decreto, serão fixa dos mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando derrogados os artigos 4º e 6º do Decreto nº 38.593, de 2 de maio de
1994, na parte em que tiveram a redação alterada, respectivamente, pelos
artigos 3º e 4º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Correa Meyer Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.