DECRETO N. 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a celebrar convênios com municípios da Região Metropolitana de São Paulo, para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios e respectivos termos aditivos com municípios da Região Metropolitana de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a implementação de obras e de serviços de apoio ao Sistema de Transporte Metropolitano e de sua infra-estrutura viária, até o limite de 80.000 (oitenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP's, obedecidas as disposições legais e regulamentares, na conformidade da minuta-padrão que integra o presente. 

Parágrafo único - Os termos aditivos a que alude o "caput" deste artigo poderão ser celebrados, desde que o valor total do convênio, considerados também os aditamentos, não ultrapasse o limite de UFESP'S estabelecido. 

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo anterior correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observada a disponibilidade dos repectivos recursos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.
MINUTA - PADRÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994 CONVÊNIO STM n.º / Processo STM n.º /
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, e o Município de .................................
objetivando ............
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, com sede à Rua Butantã, n.º 285 - Capital, neste ato representada por seu Titular, Sr........... ............................, conforme autorização concedida pelo Decreto n.º 39.635, de 6 de dezembro de 1994, doravante designada SECRETARIA e, de outro o MUNICÍPIO DE .............................. neste ato representado por seu Prefeito, Sr .................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .... , de .... de ........ de ....... , adiante denominado MUNICÍPIO, acordam entre si,
Considerando que a execução da política estadual de transportes urbanos de passageiros para as regiões metropolitanas compreende também a promoção de medidas de apoio e infra-estrutura viária junto aos Municípios que a integram e,
Considerando mais que a execução do objeto deste convênio é parte integrante do projeto de interesse metropolitano denominado ................ que muito contribuirá
para a melhoria da segurança e conforto dos usuários das linhas de ônibus metropolitanos,
Firmam o presente convênio, que se regerá pela Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a implantação (ou execução) de .......................
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de ........ (......................... ) .......... , contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DOS RECURSOS
A despesa decorrente da execução do presente convênio, no montante de R$ ......................... (............................. ), onerará o Código 37, Unidade de
Despesa 002 - Coordenadoria de Assistência aos Municípios, Categoria Funcional Programática 16.91.572.1.441, Elemento Econômico 4110-20, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO, por meio de ordem de pagamento ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, na seguinte conformidade:
1.ª parcela: no valor de R$ .............. (....................), em até 15 (quinze) dias após a assinatura do convênio;
2.ª parcela: no valor de R$ .......... (...................), em ..............(............. ) dias após a liberação da 1.ª parcela, observado o disposto no parágrafo único;
3.ª parcela: ...............................

Parágrafo único - A(s) parcela(s) será (ão) liberada(s), conforme medição de obra/serviço a ser realizada pela SECRETARIA, com observância do respectivo cronograma físico-financeiro, parte integrante deste instrumento, e após 10 (dez) dias da aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, conforme o Manual de Prestação de Contas da STM.

CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município:
a) providenciar por sua conta e risco, a implantação ................................... (ou a execução dos serviços...............) em até ............(.................. ) dias, observando o estipulado na cláusula anterior e na conformidade do respectivo cronograma físico-financeiro que integra o presente;
b) promover a contratação dos serviços/obras ou executá-lo(s) diretamente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 8.883/94 e a Lei Estadual n.º 6.544/89;
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou Zona Eleitoral - CapitalZona Eleitoral - Capitalxecução) do objeto avençado, até sua conclusão, com observância do estipulado nos Anexos I e II;
d) comunicar à Secretaria a conclusão do objeto avençado no prazo máximo de 10 (dez) dias, para inspeção final;
e) apresentar prestação detalhada de contas dos gastos efetuados com o valor repassado pela Secretaria, observando o disposto na cláusula décima deste convênio;
f) adotar todas as providências junto aos órgãos competentes, a fim de serem obtidas as autorizações e licença necessárias à execução do objeto;
g) manter conservado(s), nos padrões de suas caracteristicas ............................ , estabelecidas no Anexo
h) promover os reparos que se fizerem necessários no(s).................................... durante o prazo de vigência deste convdnio, fornecendo toda mão-de-obra e materiais;
i) comunicar à SECRETARIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ocorrências que impossibilitem a execução das obras/serviços, esclarecendo os motivos determinates;
j) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos repassados, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento das obras/serviços objetivados no ajuste;
1) obrigar-se nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação em desacordo com os termos do presente, a devolvê-los acrescidos da correção monetária, se houver, a partir da data do seu repasse;
m) no caso de rescisão de que trata a cláusula oitava deste convênio, devolver o valor repassado ou parte dele, conforme o caso, acrescido de correção monetária, se houver, calculada pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Sao Paulo - UFESP, desde a data do repasse.
2. Compete à Secretaria:
a) responsabilizar-se pelo repasse do montante avençado, na forma e condições estabelecidas neste instrumentos;
b) examinar a prestação de contas do MUNICÍPIO, relativa à transferência do valor ajustado, comunicando sua aprovação ou a ocorrência de eventuais irregularidades encontradas, para providências quanto à sua regularização;
c) estabelecer no documento próprio (Anexo I), que integra o presente instrumento,..........................................;
d) aprovar, no documento próprio (Anexo II), que integra o presente instrumento, o detalhamento ......................., que deve ser respeitado e mantido pelo MUNICÍPIO;
e) comunicar ao MUNICÍPIO as irregularidades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua constatação.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
Poderão os partícipes, de comum acordo, promover alterações do avençado ou modificações em suas cláusulas, observados os parâmetros legais e regulamentares, em especial a limitação no Decreto n.º............, de ....... de ......... de 1994, por meio de termo próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, desde que o faça por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Este convênio poderá, entretanto, ser rescindido por descumprimento das obrigações avençadas, nas hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, combinado com os artigos 75 a 78 da Lei Estadual n.º 6.544/89, respondendo cada um dos partícipes pelas obrigações assumidas até a rescisão.

Parágrafo único - Neste caso, será indicada uma comissão para análise dos trabalhos desenvolvidos até a data da rescisão, que será composta de 4 (quatro) elementos, sendo 2 (dois) indicados pela SECRETARIA e 2 (dois) pelo
MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
Os partícipes, independentemente das obrigações decorrentes deste convênio, indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua assinatura, representantes para o acompanhamento, fiscalização e controle de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O MUNICÍPIO obriga-se a aplicar os recursos repassados ou seus saldos em caderneta de poupanga de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, acrescido de correção monetária, se houver, até a data do efetivo depósito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Coordenador de Assistência aos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na prestação de contas dos gastos efetuados com os valores repassados deverão constar os seguintes documentos:
a) ofício do Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas à SECRETARIA;
b) extrato bancário da conta vinculada a este convênio, contendo seu movimento diário;
c) extrato das aplicações no mercado financeiro;
d) planilha de acompanhamento contábil-financeiro, com a anexação dos comprovantes das despesas efetuadas ou das notas fiscais/fatura referentes ao objeto do convênio, emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar CONVÊNIO STM, seguido do número constante do preâmbulo do Termo de Convênio;
e) laudo técnico emitido por auxiliar-técnico da prefeitura, responsável pelo acompanhamento físico do objeto conveniado, indicando o estágio da obra/serviços e atestando que está em consonância com as especificações técnicas e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas administrativamente.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente convênio em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 1994
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRETÁRIO DE ESTADO MUNICÍPIO DE PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1._______________________________________________________
2. _____________________________________________________

DECRETO N. 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a celebrar convênios com municípios da Região Metropolitana de São Paulo, para os fins que especifica

Retificação do D.O. de 7-12-94
Na Minuta-Padrão onde se lê:
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município..
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou Zona Eleitoral - CapitalZona Eleitoral - Capitalxecução)...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
d) planilha de acompanhamento... do número constante do preâmbulo do Termo de Convênio;
Leia-se:
Na Minuta-Padrão
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município:
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou execução) ...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
d) planilha de acompanhamento... do número constante no preâmbulo do Termo de Convênio;