DECRETO N. 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a celebrar convênios com municípios da Região Metropolitana de São Paulo, para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios
e respectivos termos aditivos com municípios da Região
Metropolitana de São Paulo, objetivando a transferência de
recursos financeiros para a implementação de obras e de
serviços de apoio ao Sistema de Transporte Metropolitano e de
sua infra-estrutura viária, até o limite de 80.000
(oitenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP's,
obedecidas as disposições legais e regulamentares, na
conformidade da minuta-padrão que integra o presente.
Parágrafo único - Os termos aditivos a que alude o "caput" deste artigo poderão ser celebrados, desde que o valor total do convênio, considerados também os aditamentos, não ultrapasse o limite de UFESP'S estabelecido.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da celebração dos convênios de que
trata o artigo anterior correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observada a
disponibilidade dos repectivos recursos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de
1994.
MINUTA - PADRÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO
N.º 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994 CONVÊNIO STM n.º /
Processo STM n.º /
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
sua Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, e o
Município de .................................
objetivando ............
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por
sua Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, com sede
à Rua Butantã, n.º 285 - Capital, neste ato
representada por seu Titular, Sr...........
............................, conforme autorização
concedida pelo Decreto n.º 39.635, de 6 de dezembro de 1994,
doravante designada SECRETARIA e, de outro o MUNICÍPIO DE
.............................. neste ato representado por seu Prefeito,
Sr .................................., devidamente autorizado pela Lei
Municipal n.º .... , de .... de ........ de ....... , adiante
denominado MUNICÍPIO, acordam entre si,
Considerando que a execução da política estadual
de transportes urbanos de passageiros para as regiões
metropolitanas compreende também a promoção de
medidas de apoio e infra-estrutura viária junto aos
Municípios que a integram e,
Considerando mais que a execução do objeto deste
convênio é parte integrante do projeto de interesse
metropolitano denominado ................ que muito contribuirá
para a melhoria da segurança e conforto dos usuários das
linhas de ônibus metropolitanos,
Firmam o presente convênio, que se regerá pela Lei
Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, pela Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a implantação
(ou execução) de .......................
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de
........ (......................... ) .......... , contados da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DOS RECURSOS
A despesa decorrente da execução do presente
convênio, no montante de R$ .........................
(............................. ), onerará o Código 37,
Unidade de
Despesa 002 - Coordenadoria de Assistência aos Municípios,
Categoria Funcional Programática 16.91.572.1.441, Elemento
Econômico 4110-20, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
parceladamente ao MUNICÍPIO, por meio de ordem de pagamento ao
Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, na seguinte
conformidade:
1.ª parcela: no valor de R$ .............. (....................),
em até 15 (quinze) dias após a assinatura do
convênio;
2.ª parcela: no valor de R$ .......... (...................), em
..............(............. ) dias após a
liberação da 1.ª parcela, observado o disposto no
parágrafo único;
3.ª parcela: ...............................
Parágrafo único - A(s) parcela(s) será
(ão) liberada(s), conforme medição de
obra/serviço a ser realizada pela SECRETARIA, com
observância do respectivo cronograma físico-financeiro,
parte integrante deste instrumento, e após 10 (dez) dias da
aprovação da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos, conforme o Manual de Prestação de
Contas da STM.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município:
a) providenciar por sua conta e risco, a
implantação ................................... (ou a
execução dos serviços...............) em
até ............(.................. ) dias, observando o
estipulado na cláusula anterior e na conformidade do respectivo
cronograma físico-financeiro que integra o presente;
b) promover a contratação dos
serviços/obras ou executá-lo(s) diretamente, observadas
as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
em especial as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 8.883/94 e a Lei
Estadual n.º 6.544/89;
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou Zona
Eleitoral - CapitalZona Eleitoral - Capitalxecução) do
objeto avençado, até sua conclusão, com
observância do estipulado nos Anexos I e II;
d) comunicar à Secretaria a conclusão do objeto
avençado no prazo máximo de 10 (dez) dias, para
inspeção final;
e) apresentar prestação detalhada de contas dos
gastos efetuados com o valor repassado pela Secretaria, observando o
disposto na cláusula décima deste convênio;
f) adotar todas as providências junto aos
órgãos competentes, a fim de serem obtidas as
autorizações e licença necessárias à
execução do objeto;
g) manter conservado(s), nos padrões de suas
caracteristicas ............................ , estabelecidas no Anexo
h) promover os reparos que se fizerem necessários
no(s).................................... durante o prazo de
vigência deste convdnio, fornecendo toda mão-de-obra e
materiais;
i) comunicar à SECRETARIA, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, ocorrências que impossibilitem a
execução das obras/serviços, esclarecendo os
motivos determinates;
j) colocar à disposição da SECRETARIA a
documentação referente à aplicação
dos recursos repassados, permitindo a mais ampla
fiscalização do desenvolvimento das obras/serviços
objetivados no ajuste;
1) obrigar-se nos casos de não utilização dos
recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação em
desacordo com os termos do presente, a devolvê-los acrescidos da
correção monetária, se houver, a partir da data do
seu repasse;
m) no caso de rescisão de que trata a cláusula
oitava deste convênio, devolver o valor repassado ou parte dele,
conforme o caso, acrescido de correção monetária,
se houver, calculada pela variação da Unidade Fiscal do
Estado de Sao Paulo - UFESP, desde a data do repasse.
2. Compete à Secretaria:
a) responsabilizar-se pelo repasse do montante avençado,
na forma e condições estabelecidas neste instrumentos;
b) examinar a prestação de contas do
MUNICÍPIO, relativa à transferência do valor
ajustado, comunicando sua aprovação ou a ocorrência
de eventuais irregularidades encontradas, para providências
quanto à sua regularização;
c) estabelecer no documento próprio (Anexo I), que
integra o presente
instrumento,..........................................;
d) aprovar, no documento próprio (Anexo II), que integra
o presente instrumento, o detalhamento ......................., que
deve ser respeitado e mantido pelo MUNICÍPIO;
e) comunicar ao MUNICÍPIO as irregularidades verificadas
no desenvolvimento dos trabalhos, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias de sua constatação.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
Poderão os partícipes, de comum acordo, promover
alterações do avençado ou
modificações em suas cláusulas, observados os
parâmetros legais e regulamentares, em especial a
limitação no Decreto n.º............, de ....... de
......... de 1994, por meio de termo próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer dos
partícipes, desde que o faça por escrito e com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Este convênio poderá, entretanto, ser rescindido por
descumprimento das obrigações avençadas, nas
hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93,
alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, combinado com os artigos
75 a 78 da Lei Estadual n.º 6.544/89, respondendo cada um dos
partícipes pelas obrigações assumidas até a
rescisão.
Parágrafo único - Neste caso, será
indicada uma comissão para análise dos trabalhos
desenvolvidos até a data da rescisão, que será
composta de 4 (quatro) elementos, sendo 2 (dois) indicados pela
SECRETARIA e 2 (dois) pelo
MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
Os partícipes, independentemente das obrigações
decorrentes deste convênio, indicarão, no prazo de 5
(cinco) dias contados a partir de sua assinatura, representantes para o
acompanhamento, fiscalização e controle de sua
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O MUNICÍPIO obriga-se a aplicar os recursos repassados ou seus
saldos em caderneta de poupanga de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que
um mês.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no
parágrafo anterior obrigará o MUNICÍPIO à
reposição ou restituição do
numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no
período, acrescido de correção monetária,
se houver, até a data do efetivo depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS SALDOS FINANCEIROS
REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos por meio de guia de recolhimento, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da
imediata instauração da tomada de contas especial do
responsável, providenciada pelo Coordenador de Assistência
aos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Na prestação de contas dos gastos efetuados com os
valores repassados deverão constar os seguintes documentos:
a) ofício do Prefeito Municipal encaminhando a
prestação de contas à SECRETARIA;
b) extrato bancário da conta vinculada a este
convênio, contendo seu movimento diário;
c) extrato das aplicações no mercado financeiro;
d) planilha de acompanhamento contábil-financeiro, com a
anexação dos comprovantes das despesas efetuadas ou das
notas fiscais/fatura referentes ao objeto do convênio, emitidos
em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar CONVÊNIO STM,
seguido do número constante do preâmbulo do Termo de
Convênio;
e) laudo técnico emitido por auxiliar-técnico da
prefeitura, responsável pelo acompanhamento físico do
objeto conveniado, indicando o estágio da obra/serviços e
atestando que está em consonância com as
especificações técnicas e cronograma
físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questões decorrentes da execução deste
convênio, que não forem resolvidas administrativamente.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente convênio em 5
(cinco) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas abaixo
nomeadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 1994
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRETÁRIO
DE ESTADO MUNICÍPIO DE PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1._______________________________________________________
2. _____________________________________________________
DECRETO N. 39.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Secretaria de Estado
dos Transportes Metropolitanos a celebrar convênios com municípios da
Região Metropolitana de São Paulo, para os fins que especifica
Retificação do D.O. de 7-12-94
Na Minuta-Padrão onde se lê:
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município..
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou Zona
Eleitoral - CapitalZona Eleitoral - Capitalxecução)...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
d) planilha de acompanhamento... do número constante do preâmbulo do Termo de Convênio;
Leia-se:
Na Minuta-Padrão
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
1. Compete ao Município:
c) acompanhar e fiscalizar a implantação (ou execução) ...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
d) planilha de acompanhamento... do número constante no preâmbulo do Termo de Convênio;