DECRETO
N. 39.636, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério
Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 54.011.762,00 (Cinquenta e
quatro milhões, onze mil, setecentos e sessenta e dois reais), suplementar ao
orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.997.979,00 (Hum milhão, novecentos e noventa e sete mil,
novecentos e setenta e nove reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 12.220.770,00 (Doze milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e
setenta reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
III - R$ 531,00 (Quinhentos e trinta e um reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
IV - R$ 39.792.482,00 (Trinta e nove milhões, setecentos e noventa e
dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.