DECRETO N. 39.639, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3910.796,00 (Três milhões, novecentos e dez mil,
setecentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 196.383,00 (Cento e noventa e seis mil, trezentos e
oitenta e três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 779.750,00 (Setecentos e setenta e nove mil, setecentos
e cinquenta reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 2.934.663,00 (Dois milhões, novecentos e trinta
e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais), nos termos do
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.