DECRETO N. 39.640, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do
Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 09 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.753.689,0a (Três
milhões, setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.255.881,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco
mil, oitocentos e oitenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 175944,00 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e quatro reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 2.321.864,00 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de R$
3.753.689,00 (Três milhões, setecentos e cinquenta e três mil,
seiscentos e oitenta e nove reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.