DECRETO N. 39.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
255.769,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e
nove reais) às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1994.
DECRETO N. 39.643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 8-12-94