DECRETO N. 39.647, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
660.466,00
(Seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1994.