DECRETO N. 39.649, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos
Transportes
Metropolitanos
para subvenção econômicas à
Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
25.000.000,00 (Vinte e
cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de
Estado dos Transportes tes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 17.083.578,00 (Dezessete milhões, oitenta e
três mil,
quinhentos e setenta e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 7.916.422,00 (Sete milhões, novecentos e
dezesseis mil,
quatrocentos e vinte e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.