DECRETO N. 39.657, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e em decorrência do § 1.º, do Artigo 4.º e 8.º da Lei n. 8.876, de 2 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11,00 (Onze reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coeiho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1994.