DECRETO N. 39.657, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e em
decorrência do § 1.º, do Artigo 4.º e 8.º da
Lei n. 8.876, de 2 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11,00
(Onze reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1994.