DECRETO N. 39.658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, com repasse
à Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.873.203,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e três
mil, duzentos e três reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.618.240,00 (Hum milhão, seiscentos e dezoito
mil, duzentos e quarenta reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.254.963,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e
quatro mil, novecentos e sessenta e três reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação-FDE, mediante a suplementação de
R$ 4.852.053.,00 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois
mil e cinquenta e três reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 2.873.203,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta
e
trds mil, duzentos e três reais), em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 1.978.850,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e
oito mil, oitocentos e cinquenta reais), com recursos próprios
da Fundação, sendo:
a) R$ 1.928.872,00 (Hum
milhão, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e
dois reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
b) R$ 49.978,00 (Quarenta e nove mil, novecentos
e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de
1994.