DECRETO N. 39.658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, com repasse
à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.873.203,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.618.240,00 (Hum milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e quarenta reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.254.963,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, mediante a suplementação de R$ 4.852.053.,00 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e três reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 2.873.203,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e trds mil, duzentos e três reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 1.978.850,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), com recursos próprios da Fundação, sendo: 
a)
R$ 1.928.872,00 (Hum milhão, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e 
b)
R$ 49.978,00 (Quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1994.