DECRETO N. 39.661, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.972.844,00 (Oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo ar-tigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 6.900.020,00 (Seis milhões, novecentos mil e vinte reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 2.072.824,00 (Dois milhões, setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Frederico Coelho NetoSecretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1994.