DECRETO N. 39.661, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo",
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.972.844,00 (Oito milhões, novecentos e setenta e dois mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento
da Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo", observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo ar-tigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 6.900.020,00 (Seis
milhões, novecentos mil e vinte reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 2.072.824,00 (Dois
milhões, setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho NetoSecretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de
1994.