DECRETO N. 39.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secre tária de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 667.732,00
(Seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Espor tes e Turismo,
observando-se as classificações Institutio nal,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 276.055,00 (Duzentos e
setenta e seis mil e cin quenta e cinco reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 4.473,00 (Quatro mil,
quatrocentos e setenta e três reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 387.204,00
(Trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e quatro reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de de zembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1994.