DECRETO N. 39.674, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
5.410.765,00 (Cinco milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos
e sessenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
classiflcações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 167.000,00 (Cento e sessenta e sete mil reais), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
II - R$ 5.243.765,00 (Cinco milhões, duzentos e quarenta
e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1994.