DECRETO N. 39.676, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação
"Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal-CEPAM, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
279.889,00
(Duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais),
suplementar ao orcamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classiflcações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 223.002,00 (Duzentos e vinte e três mil e dois
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - R$ 56.887,00 (Cinquenta e seis mil, oitocentos oitenta e
sete reais), nos termos do inciso I, do 8.º Artigo da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas Administração Municipal - CEPAM, mediante a
suplementação de R$ 279.889,00 (Duzentos e setenta e nove
oitocentos e oitenta e nove reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, a discriminação constante da Tabela
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 15 de dezembro de 1994.
