DECRETO N. 39.677, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
Repasse às Diversas Universidades Estaduais visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
Iegais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
100.690.163,00 (Cem milhões, seiscentos e noventa mil, cento e
sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institutional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 78.794.183,00 (Setenta e oito milhões, setecentos
e noventa e quatro mil, cento e oitenta e três reais), nos termos
do Artigo 7°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 21.895.980,00 (Vinte e um milhões, oitocentos e
noventa e cinco mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de R$
100.690.163,00 (Cem milhões, seiscentos e noventa mil, cento e
sessenta e três reais), observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata Artigo 3°, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1994.