DECRETO N. 39.677, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 
para Repasse às Diversas Universidades Estaduais visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 100.690.163,00 (Cem milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 78.794.183,00 (Setenta e oito milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e três reais), nos termos do Artigo 7°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 21.895.980,00 (Vinte e um milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas Universidades Estaduais, mediante a suplementação de R$ 100.690.163,00 (Cem milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e três reais), observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata Artigo 3°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1994.