DECRETO N. 39.680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
62.538.271,00 (Sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e
oito mil, duzentos e setenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 37.454.764,00 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e
cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
II - R$ 76.145,00 (Setenta e seis mil, cento e quarenta e cinco
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - R$ 25 000 001,00 (Vinte e cinco milhões e um reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
IV - R$ 7.361,00 (Sete mil, trezentos e sessenta e um reais), nos
termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1994.