DECRETO N. 39.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1995
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
proposto pelo Conselho Estadual da Formação Profissional
na Área da Saúde - CONFORPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 4.261 (quatro mil duzentos e
sessenta e um), o número-limite de Bolsas de Estudo dos
Médicos Residentes, para o exercício de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1994.