DECRETO N. 39.684, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a apresentação do Ante-projeto do Código Ambiental Brasileiro e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão de Juristas, instituída pela Decreto n.° 36.860, de 5 de junho de 1993, deverá apresentar, até o dia 20 de dezembro de 1994, o esboço do Anteprojeto do Código Ambiental Brasileiro para ampla divulgação a todos os segmentos do Poder Público e da sociedade civil, que tenham interesse na proteção no meio ambiente, visando ao recebimento de críticas e colaboracões. 

§ 1.° - As críticas e colaborações deverão ser encaminhadas ao Secretário Executivo da Comissão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da divulgação do esboço do Anteprojeto. 

§ 2.° - A Comissão, após análise e ampla discussão das   críticas e contribuições, deverá concluir seus trabalhos até o dia 5 de junho de 1995, com a apresentação da proposta de Anteprojeto do Código Ambiental Brasileiro. 

Artigo 2.º - A partir de 20 de dezembro de 1994, os trabalhos da Comissão de Juristas passarão a ser conduzidos por Presidente e Secretário Executivo eleitos dentre os seus componentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1994.