DECRETO N. 39.687, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 106.716,63 (Cento e seis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nes te decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Frederico Coelbo Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.