Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nes te decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Frederico Coelbo Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de
1994.