DECRETO N. 39.688, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 9.478,00 (Nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais) à instituição assistencial, VERA CRUZ AVARÉ - 3296/93000, em Avaré, na Divisão de Ação Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.