DECRETO N. 39.688, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 9.478,00
(Nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais) à
instituição assistencial, VERA CRUZ AVARÉ -
3296/93000, em Avaré, na Divisão de Ação
Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de
1994.