DECRETO N. 39.689, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e à Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 71.587,45 (Setenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3-1-30 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.