DECRETO N. 39.696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na 1.ª
Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Jardim Flor do Campo II, no
Municipio de Guarulhos;
II - Divisão Regional de Ensino-6-SUL:
a) na Delegacia de Diadema, a EEPG da Vila Nova Santa Luzia e a
EEPG Buraco do Gazuza, no Município de Diadema;
b) na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires a EEPG do
Planalto Bela Vista, no Município de Ribeirão Pires; III
- Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Carapicuíba e EEPG do Jardim
Novo Horizonte II, no Municipio de Carapicuiba;
b) na Delegacia de Ensino de Itapevi:
1. EEPG Conjunto Habitacional do Jardim Paulista Setor A, no Municipio
de Itapevi;
2. EEPG Jardim Nossa Senhora de Fátima, no Município de
Jandira;
c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Osasco a EEPG do Jardim
Conceição, no Município de Osasco.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes nos Decretos n.º 21.871 e n.º 21.872, de 6
de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de
1994.