DECRETO N. 39.697, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacancia, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Roberto Muller Filho,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins,  Secretário da Educação
José Fernando da Costa Boucinhas,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.