DECRETO N. 39.700, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Transfere para a administração da Secretaria da Cultura imóvel que especifica situado no Município de São Paulo, e da outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a administração da Secretaria da Cultura, com destino ao Museu da Imigração, imóvel situado a Rua Visconde de Parnaiba, n.º 1.316, Subdistrito da Mooca, no Municipio de São Paulo, consistente em terreno com 8.169,10m2 (oito mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e dez decimetros quadrados) e edificações com 3.6l2,05m2 (três mil, seiscentos e doze metros quadrados e cinco decimetros quadrados), parte de imóvel maior incorporado sob a administração da antiga Secretaria da Promoção Social, atualmente ocupado por unidades da Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo PPI-106 797/93, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado no vértice da confluência de alinhamentos da Rede Ferroviária Federal S.A. e a Rua Visconde de Parnaiba; deste ponto, segue pelo alinhamento predial desta via pública, na distância de 141,80m, aproximadamente, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete á direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Almeida Lima, na distância aproximada de 30,25m até o ponto "C"; deste ponto, deflete á direita, segue em perpendicular a rua, na distância de 20,90m, aproximadamente, até o ponto "D"; deste ponto, deflete á esquerda, segue pelo pátio na distância aproximada de 30,80m até o ponto "E"; deste ponto, deflete cerca de 90° á direita, segue na distância aproximada de 13,60m, onde secciona o prédio (Dormitório/Centro Histórico), até alcançar o ponto "F"; deste ponto deflete 90° á direita, segue faceando o prédio (Centro Histórico) na distância de 11,80m, aproximadamente, até o ponto "G"; deste ponto, deflete á esquerda, em angulo reto, segue ainda pela parede externa do prédio (Áreas Administrativas), na distância de 74,70m, aproximadamente, até o ponto "H"; deste ponto, deflete 90° a esquerda, segue faceando outro prédio (Dormitórios), na distância aproximada de 12,00m até o ponto "I"; deste ponto, deflete 90° á direita, segue na distância aproximada de 14,00m, onde secciona o prédio (Dormitório/Área Administrativa), até o ponto "J"; deste ponto, deflete 90° á esquerda, segue na distância de mais ou menos 33,70m, até o ponto "L"; deste ponto, deflete á direita, cerca de 90°, segue em parte fazendo a antiga Estação Ferroviária (Repouso), na distância de 19,50m, aproximadamente, até o ponto "M", confrontando dos pontos "C" até "M" com remanescente do próprio estadual; deste ponto, deflete á direita, com cerca de 90°, segue confrontando com propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., na distância aproximada de 98,80m até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição."

Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias á regularização cadastral do remanescente do imóvel maior, para constar que sua administração pertence á Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Ohtake
Secretário da Cultura
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.