DECRETO N. 39.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Timburi, do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Timburi, do imóvel situado à Rua Capitão Artur José dos Reis, 654, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, composto de um terreno com área de 792,00 m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) e área construída de 131,48 m2 (cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-3382/94, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação do abastecimento e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será pelo prazo em que vigorar o convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Timburi, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.