DECRETO N. 39.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Timburi, do imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Timburi, do imóvel situado à Rua
Capitão Artur José dos Reis, 654, no Município de
Timburi, Comarca de Piraju, composto de um terreno com área de
792,00 m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) e
área construída de 131,48 m2 (cento e trinta e um metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-11-3382/94, da Procuradoria Regional de
Marília, da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a
integração dos serviços de assistência
técnica, extensão rural e orientação do
abastecimento e das demais ações voltadas ao
desenvolvimento da agropecuária.
§ 2.º - A permissão de uso será
efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria
Regional de Marília, do qual constarão as
condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - A utilização pela
permissionária será pelo prazo em que vigorar o
convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a
Prefeitura Municipal de Timburi, sem ônus para o Estado, por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer
outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.