DECRETO N. 39.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro denominado Jardim da Glória, distrito de Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de 7 (sete) terrenos e
respectivas benfeitorias, com área total de 328,35m2 (trezentos
e vinte e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), situados no bairro denominado Jardim da Glória,
distrito de Vila Mariana, Município e Comarca de São
Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de servidão de passagem da rede coletora de esgoto, integrante
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 33 - Córrego
Ipiranga - Faixa 4, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer respectivamente a
Mário Dias de Castro, a Edison Roberto Bataglioto e Outros, a
"Quem de Direito", a Ki Duck Park e Outros, a Sam Yiel Yang, a
Francisco José de Souza Filho, ao Espólio de Etelvino
Claro, a Alvone Cury, a Maria Josefa Fierro Sanz e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º DAT/TOP-463/90, e respectivos memoriais descritivos
constantes dos processos n.ºs 126/59, 126/60, 126/62, 126/63,
126/64, 126/65, 126/66, 126/67, a saber:
I - Propriedade n.º 126/59:
Faixa de terra situada no imóvel n.º 666/668 da Rua Pero
Correa, assim descrita: Tem início no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Rua Pero Correa, distante aproximadamente 18,00m
da divisa com o imóvel n.º 664, tendo ainda as coordenadas
topográficas N = 7.390.861,40 e E = 334.458,90, obtidas
graficamente, referidas ao Sistema U.T.M. e caracterizado na planta
SABESP n.º DAT/TOP-463/90; daí, segue pelo alinhamento
predial da Rua Pero Correa, por uma distância de 3,60m,
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue,
rumo NE, por uma distância de 6,00m, até o ponto "C";
daí segue rumo SE, por uma distância de 19,20m, até
o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com o remanescente;
daí, deflete à direita e segue pela divisa com o
imóvel n.º 664, que consta pertencer a Edison Roberto
Bataglioto e Outros, por uma distância de 2,00m, até o
ponto "E"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por
uma distância de 17,10m, até o ponto "F"; daí segue
rumo SW, por uma distância de 7,60m, até o ponto "A",
origem da presente descrição, confrontando do ponto "E"
ao "A" com remanescente e encerrando o perímetro com área
de 49,90m2 (quarenta e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
II - Propriedade n.° 126/60:
Faixa de terra situada no imóvel n.° 664 (antigo 652) da Rua
Pero Correa, pertencente à Transcrição n.°
64.399 do 19 C.R.I. de São Paulo, assim descrita: Tem
início no ponto "G", situado na lateral esquerda, de quem da Rua
Pero Correa olha o imóvel, junto a divisa de fundos, distante
28,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.°
DAT/TOP-463/90; segue pela divida de fundos, por uma distância de
5,00m, até o ponto "I", confrontando com propriedade de "Quem de
Direito"; daí segue rumo NW, por uma distância de 5,00m,
até o ponto "E", confrontando com o remanescente; deflete
à direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância
de 3,80m, até o ponto "G", origem da presente
descrição, confrontando com o imóvel n.°
666/668 que consta pertencer a Mário Dias de Castro e encerrando
o perímetro com área de 8,20m² (oito metros
quadrados e vinte decimetros quadrados);
III - Propriedade n.° 126/61:
Faixa de terra situada na Quadra 152 do Setor Fiscal 39 da Prefeitura
do Municipio de São Paulo, nos fundos do imóvel n.°
664 da Rua Pero Correa, assim descrita: Tem inicio no ponto "I",
situado junto à divisa de fundos com a lateral direita, de quem
da Rua Pero Correa olha o imóvel, tendo ainda as coordenadas
topográficas N = 7.390.841,50 e E = 334.477,00, obtidas
graficamente, referidas ao Sistema U.T.M. e caracterizado na planta
SABESP n.° DAT/TOP-463/90; segue rumo NE, por uma distância
de 5,00m, até o ponto "G", confrontando com o imóvel
n.° 664; dai, deflete a direita e segue, rumo SE, por uma
distância de 4,00m, até o ponto "H", confrontando em 3,00m
com o Lote 6 da Quadra 12 e em 1,00m com o Lote 5 da Quadra 12;
daí, deflete a direita e segue rumo SW, por uma distância
de 3,20m, até o ponto "I", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescentes e encerrando
o perimetro com àrea de 6,22m² (seis metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados);
IV - Propriedade n.° 126/62:
Faixa de terra situada nos fundos do Lote 5 da Quadra 12, no
imóvel n.° 754 da Rua Pero Correa, pertencente a
Matrícuia n.° R4/82.209 do 169 C.R.I, de São Paulo,
assim descrita: Tem início no ponto "L", situado na lateral
direita, de quem do imóvel olha para a Rua Pero Correa, distante
aproximadamente 32,40m da testada do imóvel e caracterizado na
planta SABESP n.° DAT/TOP-463/90; daí, segue pela lateral
direita, por uma distância de 3,40m, até o ponto "M",
confrontando com o imóvel n.° 766 (Lote 4 da Quadra 12), que
consta pertencer a Sam Yiel Yang; daí, deflete à direta e
segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de
12,60m, até o ponto "N", confrontando com propriedade de "Quem
de Direito"; deflete à direita e segue pela lateral esquerda,
por uma distância de 1,50m, até o ponto "J", confrontando
com o imóvel n.° 734 (Lote 6 da Quadra 12); daí,
deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de
12,50m, até o ponto "L", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o
perímetro com área de 27,43m² (vinte e sete metros
quadrados e quarenta e três decimetros quadrados);
V - Propriedade n.° 126/63:
Faixa de terra situada no Lote 4 da Quadra 12, imóvel n.°
766 da Rua Pero Correa, pertencente à Transcrição
n.° 66.518 do 16.° C.R.I, de São Paulo, assim descrita:
Tem inicio no ponto "L", situado na lateral direita, de quem da Rua
Pero Correa olha o imóvel, distante aproximadamente 34,40m da
testada do imóvel e caracterizado do na planta SABESP n.°
DAT/TOP-463/90; daí, segue rumo SE, por uma distância de
10,00m, até o ponto "O", situado na lateral esquerda e distante
aproximadamente 34,40m da testada, confrontando com o remanescente;
daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por
uma distância de 2,00m, até o ponto "P", confrontando com
o imóvel n9 772 (Lote 3 da Quadra 12) que consta pertencer a
Francisco José de Souza Filho; daí, segue rumo NW, por
uma distância de 10,00m, até o ponto "Q", confrontando com
o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela
lateral direita, por uma distância de 2,00m, até o ponto
"L", origem da presente descrição, confrontando com o
imóvel n.° 754 (Lote 5 da Quadra 12) que consta ta pertencer
a Ki Duck Park e Outros e encerrando o perimetro com área de
20,00m2 (vinte metros quadrados);
VI - Propriedade n.° 126/64:
Faixa de terra situado no Lote 3 da Quadra 12, imóvel n.°
772 da Rua Pero Correa, pertencente a Transcrição n.°
15.366 do 169 C.R.I. de São Paulo, assim descrita:
Tem início no ponto "O", situado na lateral direita, de quem da
Rua Pero Correa olha o imóvel, distante aproxidamente 34,40m da
testada do imóvel e caracterizado do na planta SABESP n.°
DAT/TOP-463/90; segue rumo SE, por uma distância de 10,50m,
confrontando com o remanescente, até o ponto "P , situado na
lateral esquerda e distante aproximadamente 35,70m da testada do
imó vel; daí, deflete à direita e segue pela
lateral esquerda, por uma distância de 2,00m, até o ponto
"S", confrontando com o Lote 2 da Quadra 12; daí, deflete
à direita e segue rumo NW, por uma distância de 10,50m,
até o ponto "P", confrontando com o remanescente; deflete
à direita e segue pela lateral direita, por uma distância
de 2,00m, até oponto "O", origem da presente
descrição, confrontando com o Lote 4 da Quadra 12 e
encerrando o perímetro com área de 21,00 m2 (vinte e um
metros quadrados);
VII - Propriedade n.° 126/65:
Faixa de terra situado no imóvel n.° 792 da Rua Pero Correa,
pertencente a Matrícula n.° R1/48 993 do 1.° C.R.I, de
São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "R",
situado na lateral esquerda, de quem do imóvel olha para a Rua
Pero Correa, distante aproximadamente 35,70m da testada do
imóvel e caracterizado na planta SABESP n.° DAT/TOP-463/90;
daí, segue rumo SE, por uma distância de 5,00m, até
o ponto "T", confrontando com o remanescente; daí, deflete
à direita e segue pela divisa de fundos do imóvel, por
uma distância de 2,20m, até o ponto "U", confrontando com
o imóvel n.° 854 que consta pertencer a Alvone Cury; deflete
à direita e segue rumo NW, por uma distância de 3,50m,
até o ponto "S", confrontando com o remanescente; daí,
deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por uma
distância de 2,00m, até o ponto "R", origem da presente
descrição, confrontando com o imóvel n.° 772
que consta pertencer a Francisco José de Souza Filho e
encerrando o perímetro com área de 8,20 m2 (oito metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
VIII - Propriedade n.° 126/66:
Área 1 - Faixa de terra situada no imóvel n.° 854 da
Rua Pero Correa, pertencente à Transcrição n.°
65.760 do 1.° C.R.I, de São Paulo, assim descrita: Tem
início no ponto "T", situado na lateral direita, de quern da Rua
Pero Correa olha o imóvel, distante aproximadamente 81,90m da
testada do imóvel e caracterizado na planta SABESP n.°
DAT/TOP-463/90; segue rumo SE, por uma distância de 5,60m,
até o ponto "V"; daí segue rumo NE, por uma
distância de 2,30m, até o ponto "X"; daí segue rumo
SE, por uma distância de 16,00m, até o ponto "Z", situado
a 77,60m da testada, confrontando do ponto "T" ao "Z" com o
remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral
esquerda, por uma distância de 2,00m, até o ponto "1",
confrontando com o Lote 93 da Quadra 12 que consta pertencer a Alvone
Cury; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma
distância de 14,00m, até o ponto "2"; daí segue
rumo SW, por uma distância de 2,40m, até o ponto "3";
daí segue rumo NW, por uma distância de 8,00m, até
o ponto "U", confrontando com o ponto "1" ao "U" com o remanescente;
daí, segue pela lateral direita, por uma distância de
2,20m, até o ponto "T", origem da presente
descrição, confrontando com o imóvel n.° 792
(Lote 2 da Quadra 12) e encerrando o perímetro com área
de 48,30 m2 (quarenta e oito metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
Área 2 - Faixa de terra situada no imóvel n.° 860 da
Rua Pero Correa, pertencente a Transcrição n.° 55.293
do 1.° C.R.I, de São Paulo, assim descrita: Tem
início no ponto "Z", situado na lateral direita, de quem da Rua
Pero Correa olha o imóvel, distante aproximadamente 77,60m da
testada do imóvel e caracterizada na planta SABESP n.º
DAT/TOP-463/90; segue confrontando com o remanescente, rumo SE, por uma
distância de 24,00m, até o ponto "4", situado na lateral
esquerda e distante 75,50m da testada; daí, deflete á
direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância de
2,00m, até o ponto "5", confrontando com o Lote 94 da Quadra 12
que consta pertencer a Alvone Cury; daí segue rumo NW, por uma
distância de 24,30m, até o ponto "1", confrontando com o
remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral
direita, por uma distância de 2,00m, até o ponto "Z",
origem da presente descrição e encerrando o
perímetro com área de 48,30m2 (quarenta e oito metros
quadrados e trinta decímetros quadrados);
Área 3 - Faixa de terra situada no imóvel n.º 870 da
Rua Pero Correa, pertencente a Transcrição n.º
54.429 do 1.º C.R.I, de São Paulo, assim descrita: Tem
início no ponto "4", situado na lateral direita, de quem da Rua
Pero ro Correa olha o imóvel, distante aproximadamente 75,50m da
testada do imóvel e caracterizado na planta SABESP n.º
DAT/TOP-463/90; daí segue confrontando com o remanescente, rumo
SE, por uma distância de 23,40m, até o ponto "6", situado
na lateral esquerda e distante aproximadamente 74,50m da testada;
daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por
uma distância de 2,00m, até o ponto "7", confrontando com
o Lote 95 da Quadra 12 que consta pertencer a Maria Josefa Fierro Sanz
e Outros; daí segue rumo NW, por uma distância de 25,50m,
até o ponto "5", confrontando com o remanescente; daí,
deflete à direita e segue pela lateral direita, por uma
distância de 2,00m, até o ponto "4", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 48,90 m2 (quarenta e oito metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
Área 4 - Faixa de terra situada no final da Rua Pedro Campani
(antiga Rua Catorze), pertencente a Matrícula n.º R2/25.986
do 1.º C.R.I, de São Paulo, assim descrita: Tem
início no ponto "11", linha titulada de 20,00m, situado no
alinhamento predial do final da Rua Pedro Campani, distante
aproximadamente 5,50m do alinhamento predial, lado direito de quem se
dirige para o final da rua, tendo ainda as coordenadas
topográficas N = 7.390.736,70 e E = 334.548,40, obtidas
gratificamente, referidas ao Sistema U.T.M. e caracterizado na planta
SABESP n.º DAT/TOP 463/90; daí, segue pelo alinhamento
predial do final da Rua Pedro Campaná, por uma distância
de 2,10m, até o ponto "12"; daí segue rumo NW, por uma
distância de 4,60m, até o ponto "13"; daí segue
rumo NW, por uma distância de 3,20m, até o ponto "14",
confrontando do ponto " 12" ao " 14" com o remanescente; daí
segue pela lateral direita, por uma distância de 3,00m,
até o ponto "9", confrontando com o Lote 95 da Quadra 12 que
consta pertencer a Maria Josefa Fierro Sanz e Outros; daí segue
rumo SE, por uma distância de 7,20m, até o ponto "10";
deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de
6,40m, até o ponto "11", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "9" ao "11" com o
remanescente e encerrando o perímetro com área de
16,20m² (dezesseis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados). As áreas 1, 2, 3 e 4 perfazem o total de
161,70 m² (cento e sessenta e um metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
IX - Propriedade n.° 126/67:
Faixa de terra situada no Lote 95 da Quadra 12, imóvel n.°
884 da Rua Pero Correa, pertencente a Transcrição n.°
50.244 do 1.° C.R.I, de São Paulo, assim descrita:
Tem inicio no ponto "6", situado na lateral esquerda, de quem do
imóvel olha para Rua Pero Correa, distante aproximadamente
74,50m da testada do imóvel e caracterizado na planta SABESP
n.° DAT/TOP 463/90; daí, segue rumo SE, por uma
distância de 7,20m, até o ponto "8"; deflete à
esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 6,00m, até
o ponto "9", confrontando do ponto "6" ao "9" com o remanescente;
daí, deflete a direita e segue lateral direita, por uma
distância de 3,00m, até o ponto "14", confrontando com
área que consta pertencer a Alvone Cury; daí segue rumo
NW, por uma distância de 4,30m, até o ponto "15"; deflete
a direita e segue rumo NW, por uma distância de 8,20m, até
o ponto "7", confrontando do ponto "14" ao "7" com o remanescente;
deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por uma
distância de 2,00m, até o ponto "6", origem da presente
descrição, confrontando com área que consta
pertencer a Alvone Cury e encerrando o perímetro com área
de 25,70 m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
instituição de servidão de passagem, para os fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.