DECRETO N. 39.706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Vila Ede, Municipio e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 20,00m2 (vinte metros quadrados), situado no bairro denominado Vila Ede, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 1, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Lourenço Martins de Abreu; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E-16-12-D. 11-R. 1, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 186/09, a saber:
I - Propriedade n.º 186-09:
"Tem início no ponto "T", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M.: N-7.401.464,20 e E-337.356,20, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 99-41, escala 1:2.000, situado no encontro do muro de divisa da propriedade com o muro lateral direito (de quem de frente olha o imóvel) do Lote 4 da Viela n.º 724 da Rua José de Almeida; dai segue pelo muro de divisa com o imóvel n.º 4 da referida viela, por uma distância de 10,40m, rumo NE, até atingir o ponto "A"; daí deflete à direita e segue rumo SE, pelo muro de divisa, confrontando inicialmente com o imóvel n.º 745 e em seguida com o de n.º 739 da Rua das Promessas, por uma distância de 2,00m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SW, acompanhando uma parede do imóvel pela distância de 10,40m, até atingir o ponto "C"; dai deflete à direita, rumo NW, seguindo pelo muro lateral do imóvel n.º 718 da Rua José de Almeida, por uma distância de 2,00m, até atingir o ponto "T", onde teve origem a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 20,00m2 (vinte metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.