DECRETO N. 39.708, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros denominados Jardim Sapopemba, Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito de Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 8 (oito) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 353,29m2 (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), situados nos bairros denominados Jardim Sapopemba, Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito de Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Faixa 1, 2, B e D, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Ivan Cardoso de Sá, a João Natal (tendo como compromissário Expedito Fernandes Silva), a João Natal, a Ruy Gonçalves Martins Reis Costa, ao Espólio de Humberto Reis Costa, a Clóvis Francelino da Silva, a Wilson José de Almeida e Salvador José da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP nºs. ECTT 1158-92, ECTT 1252-92, ECTT 1283-92 e ECTT 1306-92, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos processos nºs 180-89,-180-90, 180-99, 180-100, 180-101, 180-104, 180-105 e-180-106, a saber:
I - Propriedade nº 180-89:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Ricardo Cabral Cunha, distante aproximadamente 3,30m da divisa com o Lote 4-B; segue com AZ = 53°20'43" e distância de 13,97m, até o ponto "B"; segue com AZ = 57°46'43" e distância de 14,90m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Viela 2, por uma distância de 2,04m, até o ponto "D"; segue com AZ = 237º46'43" e distância de 14,40m, até o ponto "E"; segue com AZ = 233°20'43" e distância de 13,97m, até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao "F" com o remanescente; segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Ricardo Cabral da Cunha, por 2,00m, até o ponto "A" origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 57,22m2 (cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).".
II - Propriedade n.º 180-90:
"Tem início no ponto "H", localizado no alinhamento predial da Rua Lázaro Gonçalves Fraga, a 2,00m da divisa com o Lote 25, tendo as coordenadas topográficas N = 7.390.096,200 e E-344.350,75, obtidas graficamente através da Planta GEGRAN n.º 141-144; daí, segue rumo SE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 13,20m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita, rumo NW, confrontando com a outra propriedade de João Natal (180-99), por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita, rumo NW, confrontando com o remanescente, por uma distância de 5,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita, rumo NE, pelo alinhamento predial da Rua Lázaro Gonçalves Fraga, por uma distância de 2,10m, onde atinge o ponto "H", vértice inicial da presente descrição e encerrando o perímetro de 18,70m2 (dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).".
III - Propriedade n.º 180-99:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Acapori, distante aproximadamente 0,30m da divisa do Lote 26, tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.390.087,100 e E = 344.377,200, obtidas graficamente através da Planta GEGRAN n.º 141-144; segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Acapori, com rumo SW, por uma distância de 2,30m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 6,90m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue com rumo NW e 17,50m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com o remanescente; deflete à direita e segue pela divisa com o Lote 26, com rumo SE, por uma distância de 7,50m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 9,50m, ate o ponto "F"; deflete a esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 6,30m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao ponto "A" com o remanescente. Ao remanescente resta a área de 159,80m2, encerrando o perímetro de 40,20m2 (quarenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
IV - Propriedade n.º 180-100:
Área 1 - (Parte do Lote 3 da Quadra 21): "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos (antiga Rua 7), junto à divisa com o Lote 2; segue por esse alinhamento, com AZ = 67° 14'46" e distância de 2,27m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue com AZ = 128°52'l4"e distância de 13,14m, até o ponto "C", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com AZ= 166° 13'52" e distância de 3,30m, até o ponto "D", confrontando com o Lote 4, de Ruy Gonçalves Reis Costa; deflete à direita e segue com AZ = 308°52' 14" e distância de 17,10m, até o ponto 'A", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro de 30,50m2 (trinta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Área 2 - (Parte do Lote 4 da Quadra 21): "Tem início no ponto "C", situado na divisa com o Lote 3, distante aproximadamente 24,00m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue com AZ = 128°52'14" e distância 16,90m, até o ponto "E", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com AZ= 166º13'52" e distância 3,30m, até o ponto "F", confrontando com o Lote 5, pertencente ao Espólio de Humberto Reis Costa; segue com AZ = 308º52'14" e distância 16,90m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue pela divisa com o Lote 3, pertencente a Ruy Gonçalves Martins Reis Costa, com AZ = 346º13'52" e distância 3,30m, até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 33,80m2 (trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). As Áreas 1 e 2 perfazem o perímetro total de 64,30m2.
V - Propriedade n.º 180-101: Área 1 - (Parte do Lote 5 da Quadra 21): "Tem início no ponto "E", situado na divisa com o Lote 4, distante aproximadamente 26,90m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue com AZ=128º52'l4" e distância de 4,00m, até o ponto "G", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com AZ = 253º28'56" e distância de 2,43m, até o ponto "F", confrontando com o Lote 6; deflete à direita e segue com AZ = 346º13'52" e distância de 3,30m, até oponto "E", origem da presente descrição, confrontando com o Lote 4 e encerrando o perímetro de 4,00m2 (quatro metros quadrados).".
Área 2 - (Parte do Lote 6 da Quadra 21): "Tem início no ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua João das Neves, junto à divisa com o Lote 7; segue com AZ = 253°28'56" e distância 2,74m, até o ponto "J", confrontando com o Lote 7; segue com AZ = 308°52'14" e distância 12,60m, até o ponto "F", confrontando com remanescente; segue com AZ = 73°28'56" e distância 2,43m, até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; segue com AZ = 127°43'08" e distância 12,78m, até o ponto "H", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro de 26,82m2 (vinte e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).". Área 3 - (Parte do Lote 7 da Quadra 21): "Tem início no ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua João das Neves, junto à divisa com o Lote 6; segue pelo alinhamento predial, com AZ = 167°18'43" e distância 3,63m, até o ponto "I"; segue com AZ = 308°52'14" e distância 4,40m, até oponto "J", confrontando com o remanescente; segue com AZ = 73°28'56", até o ponto "H", origem da presente descrição, confrontando com o Lote 6 e encerrando o perimetro de 4,97m² (quatro metros quadrados e noventa e sete decimetros quadrados).".
Área 4 - (Parte do Lote 4 da Quadra 53-A): "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos (antiga Rua 7), junto à divisa com o Lote 3; segue por esse alinhamento, com AZ = 9°44'37" e distância 23,62m, até o ponto "B", confrontando com o remanescente, segue com AZ= 164°41'33" e distância 4,72m, até o ponto "C", confrontando com o Lote 5; segue com AZ = 189°44'37" e distância 18,40m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; segue pelo alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos, com AZ = 254°4l'33"e distância 2,21m, até o ponto "A", origem da presente precrição e encerrando o perímetro de 42,02m² (quarenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados).".
Área 5 - (Parte do Lote 5 da Quadra 53-A): "Tem início no ponto "C", situado na divisa com o Lote 4, distante aproximadamente 16,67m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue pela divisa com o Lote 4, com AZ = 344°41'33" e distância 4,72m, até o ponto "B"; segue com AZ = 9°44'37" e distância 15,30m, até o ponto "E", confrontando com o remanescente; segue com AZ = 74°41'33" e distância 2,21m, até o ponto "F", confrontando com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Faixa da Adutora Rio Claro; segue com AZ= 189°44'37" e distância 20,51m, até o ponto "C", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro de 35,81m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). As áreas 1, 2, 3, 4 e 5 perfazem o total de 113,62m² (cento e treze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
VI - Propriedade n.º 180-104:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Madagascar, junto à divisa com o Lote 261; segue com rumo SW, por uma distância de 1,30m, pelo alinhamento retro citado, onde atinge o ponto "B"; deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 25,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "C"; deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 1,30m, confrontando com o imóvel n9 45 da Rua João da Rocha Leão, onde atinge o ponto "D"; deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 25,00m, confrontando com o Lote 261, onde atinge o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 32,50m² (trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
VII - Propriedade n.º 180-105:
"Tem início no ponto "E", situado na lateral esquerda de quern da rua olha o imóvel, distante aproximadamente 22,50m de testada; segue pela lateral esquerda, acima citada, com rumo SE, por uma distância de 7,55m, confrontando com o Lote 167, até o ponto "D"; deflete à direita, com rumo SW, por uma distância de 1,30m, confrontando com o Lote 111, até o ponto "C"; segue rumo NW, por uma distância de 7,60m, confrontando com o remanescente, até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 4,91m² quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).".
VIII - Propriedade n.º 180-106:
"Tem início no ponto "F", situado no alinhamento predial projetado da Rua Aljubarrota, distante aproximadamente 3,20m do Lote 166; segue pelo alinhamento predial projetado da rua acima descrita, com rumo NE, por uma distância de 1,50m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 20,20m, confrontando com o remanescente, até o ponto "D"; deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 7,55m, confrontando com o Lote 166, até o ponto "E"; deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 13,40m, confrontando com o remanescente, onde atinge o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 21,84m² (vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Felix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.

DECRETO N. 39.708, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros denominados Jardim Sapopemba, Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito de Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificações do D.O. de 20-12-94
Artigo 1.º - ...
I - Propriedade n.° 180-89:

IV - Propriedade n.°9 180-100:
Área 1 - ...
Onde se lê:
até o ponto "B"; deflete à direita e segue com AZ= 12852'14" e distância de 13,14m, até o ponto "C", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue...
Leia-se:
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com AZ= 12852'l4" e distância de 13,40m, até o ponto "C", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue...
Área 2 - ...
Onde se lê:
pertencente ao Espólio de Humberto Reis Costa; segue com AZ = 308.°52'14" e distância 16,90m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue... até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 33,80m² ... .As Áreas 1 e 2 perfazem o perímetro total de 64,30m².
Leia-se:
pertencente ao Espólio de Humberto Reis Costa; daí, segue com AZ = 308°52'14" e distância 16,90m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue... até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro de 33,80m² ...
As Áreas 1 e 2 perfazem o perímetro total de 64,30m² (sessenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
V - Propriedade n.° 180-101:
Área 1 - ...
Onde se lê:
até o ponto "G", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com ... com o Lote 6; deflete à direita e segue ...
Leia-se
até o ponto "G", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue com ... com o Lote 6; deflete à direita e segue ...
Área 2 - ...
Onde se lê:
até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; segue com AZ=12743'08" e ...
Leia-se:
até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; daí segue com AZ= 12743'08" e ...
Área 3 - ...
Onde se lê:
até o ponto "I"; se gue com AZ = 30852'14" e distância ...
Leia-se:
até o ponto "I"; daí segue com AZ = 30852'14" e distância...
Área 4 - ...
Onde se lê:
até o ponto "C", confrontando com o Lote 5; segue com AZ= 18944'37" e distância 18,40m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; segue pelo alinhamento ...
Leia-se:
até o ponto "C", confrontando com o Lote 5; daí, segue com AZ = 18944'37" e distância 18,40m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente; daí, segue pelo alinhamento...
Área 5 -
Onde se lê:
do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue pela divisa com o Lote 4, ... até o ponto "B"; ... segue com AZ = 744l'33" e distância 2,21m, ... Faixa da Adutora Rio Claro; segue com AZ = 18944'37" e ...
Leia-se:
do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; daí, segue pela divisa com o Lote 4,... até o ponto "B"; ... daí segue com AZ = 744l'33" e distância 2,21m, ... Faixa da Adutora Rio Claro; daí, segue com AZ=18944'37" e ...