DECRETO N. 39.708, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros denominados Jardim Sapopemba, Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito de Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de 8 (oito) terrenos e
respectivas benfeitorias, com área total de 353,29m2 (trezentos
e cinquenta e três metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados), situados nos bairros denominados Jardim
Sapopemba, Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito
de Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São
Paulo, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia 45 - Córrego Aricanduva - Faixa 1, 2, B e D, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer respectivamente a Ivan Cardoso de Sá, a João
Natal (tendo como compromissário Expedito Fernandes Silva), a
João Natal, a Ruy Gonçalves Martins Reis Costa, ao
Espólio de Humberto Reis Costa, a Clóvis Francelino da
Silva, a Wilson José de Almeida e Salvador José da Silva,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas SABESP nºs. ECTT 1158-92, ECTT 1252-92, ECTT 1283-92 e
ECTT 1306-92, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos
processos nºs 180-89,-180-90, 180-99, 180-100, 180-101, 180-104,
180-105 e-180-106, a saber:
I - Propriedade nº 180-89:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Ricardo Cabral Cunha, distante aproximadamente 3,30m
da divisa com o Lote 4-B; segue com AZ = 53°20'43" e
distância de 13,97m, até o ponto "B"; segue com AZ =
57°46'43" e distância de 14,90m, até o ponto "C",
confrontando do ponto "A" ao "C" com o remanescente; deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da Viela 2, por uma
distância de 2,04m, até o ponto "D"; segue com AZ =
237º46'43" e distância de 14,40m, até o ponto "E";
segue com AZ = 233°20'43" e distância de 13,97m, até o
ponto "F", confrontando do ponto "D" ao "F" com o remanescente; segue
pelo alinhamento predial projetado da Rua Ricardo Cabral da Cunha, por
2,00m, até o ponto "A" origem da presente
descrição e encerrando o perímetro de 57,22m2
(cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados).".
II - Propriedade n.º 180-90:
"Tem início no ponto "H", localizado no alinhamento predial da
Rua Lázaro Gonçalves Fraga, a 2,00m da divisa com o Lote
25, tendo as coordenadas topográficas N = 7.390.096,200 e
E-344.350,75, obtidas graficamente através da Planta GEGRAN
n.º 141-144; daí, segue rumo SE, confrontando com o
remanescente, por uma distância de 13,20m, onde atinge o ponto
"E"; daí, deflete à direita, rumo NW, confrontando com a
outra propriedade de João Natal (180-99), por uma
distância de 7,50m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita, rumo NW, confrontando com o remanescente, por uma
distância de 5,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete
à direita, rumo NE, pelo alinhamento predial da Rua
Lázaro Gonçalves Fraga, por uma distância de 2,10m,
onde atinge o ponto "H", vértice inicial da presente
descrição e encerrando o perímetro de 18,70m2
(dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).".
III - Propriedade n.º 180-99:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Acapori, distante aproximadamente 0,30m da divisa do
Lote 26, tendo ainda as coordenadas topográficas N =
7.390.087,100 e E = 344.377,200, obtidas graficamente através da
Planta GEGRAN n.º 141-144; segue pelo alinhamento predial
projetado da Rua Acapori, com rumo SW, por uma distância de
2,30m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue com
rumo SW, por uma distância de 6,90m, até o ponto "C";
deflete à direita e segue com rumo NW e 17,50m, até o
ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com o remanescente; deflete
à direita e segue pela divisa com o Lote 26, com rumo SE, por
uma distância de 7,50m, até o ponto "E"; deflete à
direita e segue com rumo SE, por uma distância de 9,50m, ate o
ponto "F"; deflete a esquerda e segue com rumo NE, por uma
distância de 6,30m, até o ponto "A", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "E" ao ponto "A" com o
remanescente. Ao remanescente resta a área de 159,80m2,
encerrando o perímetro de 40,20m2 (quarenta metros quadrados e
vinte decímetros quadrados).".
IV - Propriedade n.º 180-100:
Área 1 - (Parte do Lote 3 da Quadra 21): "Tem início no
ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de
Mattos (antiga Rua 7), junto à divisa com o Lote 2; segue por
esse alinhamento, com AZ = 67° 14'46" e distância de 2,27m,
até o ponto "B"; deflete à direita e segue com AZ =
128°52'l4"e distância de 13,14m, até o ponto "C",
confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com
AZ= 166° 13'52" e distância de 3,30m, até o ponto "D",
confrontando com o Lote 4, de Ruy Gonçalves Reis Costa; deflete
à direita e segue com AZ = 308°52' 14" e distância de
17,10m, até o ponto 'A", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o
perímetro de 30,50m2 (trinta metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados).".
Área 2 - (Parte do Lote 4 da Quadra 21): "Tem início no
ponto "C", situado na divisa com o Lote 3, distante aproximadamente
24,00m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue
com AZ = 128°52'14" e distância 16,90m, até o ponto
"E", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue
com AZ= 166º13'52" e distância 3,30m, até o ponto
"F", confrontando com o Lote 5, pertencente ao Espólio de
Humberto Reis Costa; segue com AZ = 308º52'14" e distância
16,90m, até o ponto "D", confrontando com o remanescente;
deflete à direita e segue pela divisa com o Lote 3, pertencente
a Ruy Gonçalves Martins Reis Costa, com AZ = 346º13'52" e
distância 3,30m, até o ponto "C", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro de 33,80m2
(trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados). As Áreas 1 e 2 perfazem o perímetro total de
64,30m2.
V - Propriedade n.º 180-101: Área 1 - (Parte do
Lote 5 da Quadra 21): "Tem início no ponto "E", situado na
divisa com o Lote 4, distante aproximadamente 26,90m do alinhamento
predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue com AZ=128º52'l4" e
distância de 4,00m, até o ponto "G", confrontando com o
remanescente; deflete à direita e segue com AZ = 253º28'56"
e distância de 2,43m, até o ponto "F", confrontando com o
Lote 6; deflete à direita e segue com AZ = 346º13'52" e
distância de 3,30m, até oponto "E", origem da presente
descrição, confrontando com o Lote 4 e encerrando o
perímetro de 4,00m2 (quatro metros quadrados).".
Área 2 - (Parte do Lote 6 da Quadra 21): "Tem início no
ponto "H", situado no alinhamento predial projetado da Rua João
das Neves, junto à divisa com o Lote 7; segue com AZ =
253°28'56" e distância 2,74m, até o ponto "J",
confrontando com o Lote 7; segue com AZ = 308°52'14" e
distância 12,60m, até o ponto "F", confrontando com
remanescente; segue com AZ = 73°28'56" e distância 2,43m,
até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; segue com AZ =
127°43'08" e distância 12,78m, até o ponto "H", origem
da presente descrição, confrontando com o remanescente e
encerrando o perímetro de 26,82m2 (vinte e seis metros quadrados
e oitenta e dois decímetros quadrados).". Área 3 - (Parte
do Lote 7 da Quadra 21): "Tem início no ponto "H", situado no
alinhamento predial projetado da Rua João das Neves, junto
à divisa com o Lote 6; segue pelo alinhamento predial, com AZ =
167°18'43" e distância 3,63m, até o ponto "I"; segue
com AZ = 308°52'14" e distância 4,40m, até oponto "J",
confrontando com o remanescente; segue com AZ = 73°28'56",
até o ponto "H", origem da presente descrição,
confrontando com o Lote 6 e encerrando o perimetro de 4,97m²
(quatro metros quadrados e noventa e sete decimetros quadrados).".
Área 4 - (Parte do Lote 4 da Quadra 53-A): "Tem início no ponto
"A", situado no alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos
(antiga Rua 7), junto à divisa com o Lote 3; segue por esse
alinhamento, com AZ = 9°44'37" e distância 23,62m, até
o ponto "B", confrontando com o remanescente, segue com AZ=
164°41'33" e distância 4,72m, até o ponto "C",
confrontando com o Lote 5; segue com AZ = 189°44'37" e
distância 18,40m, até o ponto "D", confrontando com o
remanescente; segue pelo alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de
Mattos, com AZ = 254°4l'33"e distância 2,21m, até o
ponto "A", origem da presente precrição e encerrando o
perímetro de 42,02m² (quarenta e dois metros quadrados e
dois decímetros quadrados).".
Área 5 - (Parte do Lote 5 da Quadra 53-A): "Tem início no
ponto "C", situado na divisa com o Lote 4, distante aproximadamente
16,67m do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue
pela divisa com o Lote 4, com AZ = 344°41'33" e distância
4,72m, até o ponto "B"; segue com AZ = 9°44'37" e
distância 15,30m, até o ponto "E", confrontando com o
remanescente; segue com AZ = 74°41'33" e distância 2,21m,
até o ponto "F", confrontando com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Faixa da Adutora
Rio Claro; segue com AZ= 189°44'37" e distância 20,51m,
até o ponto "C", origem da presente descrição,
confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro de
35,81m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados). As áreas 1, 2, 3, 4 e 5 perfazem o
total de 113,62m² (cento e treze metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados).".
VI - Propriedade n.º 180-104:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Madagascar, junto à divisa com o Lote 261;
segue com rumo SW, por uma distância de 1,30m, pelo alinhamento
retro citado, onde atinge o ponto "B"; deflete à direita e segue
com rumo NW, por uma distância de 25,00m, confrontando com o
remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "C"; deflete à
direita e segue com rumo NE, por uma distância de 1,30m,
confrontando com o imóvel n9 45 da Rua João da Rocha
Leão, onde atinge o ponto "D"; deflete à direita e segue
com rumo SE, por uma distância de 25,00m, confrontando com o Lote
261, onde atinge o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro de 32,50m²
(trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados).".
VII - Propriedade n.º 180-105:
"Tem início no ponto "E", situado na lateral esquerda de quern
da rua olha o imóvel, distante aproximadamente 22,50m de
testada; segue pela lateral esquerda, acima citada, com rumo SE, por
uma distância de 7,55m, confrontando com o Lote 167, até o
ponto "D"; deflete à direita, com rumo SW, por uma
distância de 1,30m, confrontando com o Lote 111, até o
ponto "C"; segue rumo NW, por uma distância de 7,60m,
confrontando com o remanescente, até o ponto "E", origem da
presente descrição e encerrando o perímetro de
4,91m² quatro metros quadrados e noventa e um decímetros
quadrados).".
VIII - Propriedade n.º 180-106:
"Tem início no ponto "F", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Aljubarrota, distante aproximadamente 3,20m do Lote
166; segue pelo alinhamento predial projetado da rua acima descrita,
com rumo NE, por uma distância de 1,50m, até o ponto "B";
deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância
de 20,20m, confrontando com o remanescente, até o ponto "D";
deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância
de 7,55m, confrontando com o Lote 166, até o ponto "E"; deflete
à direita e segue com rumo NW, por uma distância de
13,40m, confrontando com o remanescente, onde atinge o ponto "F",
origem da presente descrição e encerrando o
perímetro de 21,84m² (vinte e um metros quadrados e oitenta
e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Felix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.
DECRETO N. 39.708, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados nos bairros denominados Jardim Sapopemba,
Parque Cruzeiro do Sul, Vila Cruzeiro e Vila Rica, Distrito de
Aricanduva e Vila Formosa, Município e Comarca de São
Paulo, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificações do D.O. de 20-12-94
Artigo 1.º - ...
I - Propriedade n.° 180-89:
IV - Propriedade n.°9 180-100:
Área 1 - ...
Onde se lê:
até o ponto "B"; deflete à direita e segue com AZ=
12852'14" e distância de 13,14m, até o ponto "C",
confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue...
Leia-se:
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
com AZ= 12852'l4" e distância de 13,40m, até o ponto "C",
confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e
segue...
Área 2 - ...
Onde se lê:
pertencente ao Espólio de Humberto Reis Costa; segue com AZ =
308.°52'14" e distância 16,90m, até o ponto "D",
confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue...
até o ponto "C", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro de 33,80m² ... .As Áreas 1 e
2 perfazem o perímetro total de 64,30m².
Leia-se:
pertencente ao Espólio de Humberto Reis Costa; daí, segue
com AZ = 308°52'14" e distância 16,90m, até o ponto
"D", confrontando com o remanescente; daí, deflete à
direita e segue... até o ponto "C", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro de 33,80m²
...
As Áreas 1 e 2 perfazem o perímetro total de 64,30m²
(sessenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros
quadrados).
V - Propriedade n.° 180-101:
Área 1 - ...
Onde se lê:
até o ponto "G", confrontando com o remanescente; deflete
à direita e segue com ... com o Lote 6; deflete à direita
e segue ...
Leia-se
até o ponto "G", confrontando com o remanescente; daí,
deflete à direita e segue com ... com o Lote 6; deflete à
direita e segue ...
Área 2 - ...
Onde se lê:
até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; segue com
AZ=12743'08" e ...
Leia-se:
até o ponto "G", confrontando com o Lote 5; daí segue com
AZ= 12743'08" e ...
Área 3 - ...
Onde se lê:
até o ponto "I"; se gue com AZ = 30852'14" e distância ...
Leia-se:
até o ponto "I"; daí segue com AZ = 30852'14" e
distância...
Área 4 - ...
Onde se lê:
até o ponto "C", confrontando com o Lote 5; segue com AZ=
18944'37" e distância 18,40m, até o ponto "D",
confrontando com o remanescente; segue pelo alinhamento ...
Leia-se:
até o ponto "C", confrontando com o Lote 5; daí, segue
com AZ = 18944'37" e distância 18,40m, até o ponto "D",
confrontando com o remanescente; daí, segue pelo alinhamento...
Área 5 -
Onde se lê:
do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; segue pela
divisa com o Lote 4, ... até o ponto "B"; ... segue com AZ =
744l'33" e distância 2,21m, ... Faixa da Adutora Rio Claro; segue
com AZ = 18944'37" e ...
Leia-se:
do alinhamento predial da Rua Manoel Quirino de Mattos; daí,
segue pela divisa com o Lote 4,... até o ponto "B"; ...
daí segue com AZ = 744l'33" e distância 2,21m, ... Faixa
da Adutora Rio Claro; daí, segue com AZ=18944'37" e ...