DECRETO N. 39.709, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria, na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente, subordinado a Consultoria Jurídica.
Artigo 2.º - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e documentos em geral;
II - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis, processos e expedientes transitados pela Consultoria Jurídica;
III - organizar e manter atualizados os documentos e a legislação;
IV - preparar, datilografar ou digitar o expediente e os pareceres da Consultoria;
V - manter arquivo das cópias dos trabalhos.
Artigo 3.º - O Encarregado do Setor de Expediente tem as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação a administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente e de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha From
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.