DECRETO N. 39.709, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria, na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente, subordinado a
Consultoria Jurídica.
Artigo 2.º - O Setor de Expediente tem as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
documentos em geral;
II - acompanhar e prestar informações sobre o
andamento de papéis, processos e expedientes transitados pela
Consultoria Jurídica;
III - organizar e manter atualizados os documentos e a
legislação;
IV - preparar, datilografar ou digitar o expediente e os
pareceres da Consultoria;
V - manter arquivo das cópias dos trabalhos.
Artigo 3.º - O Encarregado do Setor de Expediente tem as
seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos
II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de
1979;
III - em relação a administração de
material e patrimônio:
a) requisitar material permanente e de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos
equipamentos e materiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha From
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.