DECRETO N. 39.710, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre transferência de funções atividades e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, para o Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, as funções
atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente do
Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.