DECRETO N. 39.712, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei nº 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 117.454,00
(Cento e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 23.896,00 (Vinte e três mil, oitocentos e noventa e
seis reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
II - R$ 93.558,00 (Noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a
suplementação de R$ 394.142,00 (Trezentos e noventa e
quatro mil, cento e quarenta e dois reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 117.454,00 (Cento e dezessete mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro reais), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - R$ 276.688,00 (Duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e
oitenta e oito reais), com recursos próprios da Autarquia,
sendo:
a) R$ 51.145,00 (Cinquenta e um mil, cento e quarenta e cinco
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
b) R$ 225.543,00 (Duzentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e quarenta e três reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.