DECRETO N. 39.712, 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei nº 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 117.454,00 (Cento e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 23.896,00 (Vinte e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 93.558,00 (Noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de R$ 394.142,00 (Trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 117.454,00 (Cento e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 276.688,00 (Duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) R$ 51.145,00 (Cinquenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
b) R$ 225.543,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.