DECRETO N. 39.718, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.596.645,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 1.760.104,00 (Hum milhão, setecentos e sesenta
mil, cento e quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º. da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 836.015,00 (Oitocentos e trinta e seis mil e quinze
reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de R$
6.972.892,00 (Seis milhões, novecentos e setenta e dois mil,
oitocentos e noventa e dois reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 2.596.645,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa
e
seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 4.376.247,00 (Quatro milhões, trezentos e
setenta
e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, com recursos
próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.