DECRETO N. 39.719, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para subvenções econômicas
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado 0
de São Paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.240.174,00 (Seis milhões, duzentos e quarenta mil, cento e
setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Habitação, observando-se as
classificações InstitucionaL, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 295.737,00 (Duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e
trinta e sete reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 5.944.437,00 (Cinco milhões, novecentos e
quarenta e quatro mil, quatrocent0os e trinta e sete reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.