DECRETO N. 39.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, objetivando o detalhamento e definições visando a construção de um novo Centro de Eventos em São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a partir dos trabalhos realizados no âmbito do Fórum Paulista de Desenvolvimento, foi identificada a necessidade e a importância de se dotar o Estado de São Paulo de instalações e infra-estrutura adequadas à realização de eventos, como exposições e mostras de caráter internacional, congressos e outros, nos níveis e moldes observados nos países desenvolvidos;
Considerando a expansão da atividade de exposições e convenções, importante para a nova arrancada da indústria brasileira, especialmente paulista;
Considerando os benefícios a serem auferidos pela sociedade como um todo com a construção e operação pela iniciativa privada de um complexo dessa natureza, dada a geração de investimentos, empregos e negócios decorrente;
Considerando a importância de equipamento dessa natureza e porte para a realização de negócios em geral e, em particular, no âmbito do MERCOSUL, como forma de manter a projeção e liderança brasileira nesse mercado;
Considerando a disposição manifestada oportunamente pelo Governo do Estado, diante de todos esses aspectos, de envidar todos os esforços para vir a participar da implantação de um novo Centro de Eventos em São Paulo - a ser construído e administrado pela iniciativa privada - com um terreno de cerca de um milhão de metros quadrados e com a infra-estrutura básica;
Considerando que, como resultado do trabalho de articulação e mobilização da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, várias entidades de classe e algumas empresas privadas contrataram e custearam, com recursos privados, os estudos de viabilidade do empreendimento e estes já estão concluídos;
Considerando que a continuidade do processo em desenvolvimento voltado à implantação desse centro de eventos pela inicativa privada depende da definição do terreno que a sediará;
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno pertencente com boas condições para implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar estudos visando a construção de um novo Centro de Eventos em São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por representantes da (o):
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;
II - ABDIB - Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base;
III - ABIGRAF - Associação Brasileira da Indústria Gráfica Regional São Paulo;
IV - ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
V - ABINEE - Associação Brasileira da Indústria EletroEletrônica;
VI - ABIPEÇAS - Associação Brasileira da Indústria de Autopeças;
VII - ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil;
VIII - ABRAVEST - Associação Brasileira do Vestuário;
IX - ABRESI - Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo;
X - ACSP - Associação Comercial de São Paulo;
XI - ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;
XII - CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
XIII - CPD - Companhia Paulista de Desenvolvimento;
XIV - FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
XV - Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda;
XVI - Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda;
XVII - SINDIROUPAS - Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo;
XVIII - SINDIVEST - Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo;
XIX - SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo;
XX - SRL Projetos S/C ltda;
XXI - UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.

DECRETO N. 39.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, objetivando o detalhamento e definições visando a construção de um novo Centro de Eventos em São Paulo

Retificação do D.O. de 20-11-94
Onde se lê:
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno pertencente com boas condições para implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - ...
Leia-se:
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno pertencente ao poder público com boas condições para implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - ...