DECRETO N. 39.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho,
objetivando o detalhamento e definições visando a
construção de um novo Centro de Eventos em São
Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a partir dos trabalhos realizados no âmbito do
Fórum Paulista de Desenvolvimento, foi identificada a
necessidade e a importância de se dotar o Estado de São
Paulo de instalações e infra-estrutura adequadas à
realização de eventos, como exposições e
mostras de caráter internacional, congressos e outros, nos
níveis e moldes observados nos países desenvolvidos;
Considerando a expansão da atividade de exposições
e convenções, importante para a nova arrancada da
indústria brasileira, especialmente paulista;
Considerando os benefícios a serem auferidos pela sociedade como
um todo com a construção e operação pela
iniciativa privada de um complexo dessa natureza, dada a
geração de investimentos, empregos e negócios
decorrente;
Considerando a importância de equipamento dessa natureza e porte
para a realização de negócios em geral e, em
particular, no âmbito do MERCOSUL, como forma de manter a
projeção e liderança brasileira nesse mercado;
Considerando a disposição manifestada oportunamente pelo
Governo do Estado, diante de todos esses aspectos, de envidar todos os
esforços para vir a participar da implantação de
um novo Centro de Eventos em São Paulo - a ser construído
e administrado pela iniciativa privada - com um terreno de cerca de um
milhão de metros quadrados e com a infra-estrutura
básica;
Considerando que, como resultado do trabalho de
articulação e mobilização da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
várias entidades de classe e algumas empresas privadas
contrataram e custearam, com recursos privados, os estudos de
viabilidade do empreendimento e estes já estão
concluídos;
Considerando que a continuidade do processo em desenvolvimento voltado
à implantação desse centro de eventos pela
inicativa privada depende da definição do terreno que a
sediará;
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas
patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno
pertencente com boas condições para
implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido, junto à Secretaria
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Grupo
de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar estudos
visando a construção de um novo Centro de Eventos em
São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo
anterior será integrado por representantes da (o):
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, que será seu Presidente;
II - ABDIB - Associação Brasileira para o
Desenvolvimento das Indústrias de Base;
III - ABIGRAF - Associação Brasileira da
Indústria Gráfica Regional São Paulo;
IV - ABIMAQ - Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos;
V - ABINEE - Associação Brasileira da
Indústria EletroEletrônica;
VI - ABIPEÇAS - Associação Brasileira da
Indústria de Autopeças;
VII - ABIT - Associação Brasileira da
Indústria Têxtil;
VIII - ABRAVEST - Associação Brasileira do
Vestuário;
IX - ABRESI - Associação Brasileira de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo;
X - ACSP - Associação Comercial de São
Paulo;
XI - ANFAVEA - Associação Nacional dos
Fabricantes de Veículos Automotores;
XII - CIESP - Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo;
XIII - CPD - Companhia Paulista de Desenvolvimento;
XIV - FHORESP - Federação de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
XV - Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos
Ltda;
XVI - Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda;
XVII - SINDIROUPAS - Sindicato da Indústria do
Vestuário Masculino no Estado de São Paulo;
XVIII - SINDIVEST - Sindicato da Indústria do
Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo;
XIX - SINDUSCON - Sindicato da Indústria da
Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de
São Paulo;
XX - SRL Projetos S/C ltda;
XXI - UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de
Feiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de
1994.
DECRETO N. 39.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, objetivando o detalhamento e definições visando a construção de um novo Centro de Eventos em São Paulo
Retificação do D.O. de 20-11-94
Onde se lê:
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas
patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno
pertencente com boas condições para
implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - ...
Leia-se:
Considerando o interesse das entidades de classe e de empresas
patrocinadoras desse estudo em aprofundar os estudos sobre terreno
pertencente ao poder público com boas condições
para implantação do projeto,
Decreta:
Artigo 1.º - ...