DECRETO N. 39.731, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o iniciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.935.978,00 (Hum milhões, noventos e trinta e cinco mil, noventos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômia e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 719.978,00 (Setecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e oito reais), conforme o que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) R$ 349.608,00 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezambro de 1993, e
b) R$ 370.370,00 ( Trezentos e setenta mil, noventos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - R$ 1.216.000,00 ( Hum milhão duzentos e dezesseis mil reais), conforme o que alude o iniciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inicio I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.509, de  28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelicida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conforme com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderrantes, 21 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretária de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicação na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1994.

 


                                                                                                        DECRETO N. 39.731, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

       Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 22-12-94
Na Tabela 1 leia-se como segue e não como constou: