DECRETO N. 39.732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
37.643.387,00 (Trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e
três mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 24.991.604,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos
e noventa e um mil, seiscentos e quatro reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 12.651.783,00 (Doze milhões, seiscentos e
cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais), nos
termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1994